Perdeu Dinheiro em Golpe ou Fraude Bancária?

Saiba Como Agir

Se você foi vítima de uma fraude financeira, o tempo é fundamental. Instituições financeiras têm o dever de garantir a segurança das transações e, em muitos casos de falha de segurança, o consumidor tem o direito de reaver os valores perdidos.

Principais Casos em Que Atuamos:

Golpe do Pix / Falso Funcionário:

Transferências efetuadas sob indução ao erro, contas bancárias invasoras ou falsas centrais de atendimento.

Golpe do Empréstimo Consignado:

Contratação de financiamentos ou empréstimos não autorizados no seu nome.

Invasão de Conta e Aplicativo Bancário:

Acesso de terceiros ao seu aplicativo e transferência de saldo sem o seu consentimento.

Cartão Clonado ou Transações Não Reconhecidas:

Compras e saques indevidos na sua conta corrente ou cartão de crédito.

O Que Fazer Imediatamente Após o Golpe:

  • Faça o Boletim de Ocorrência (B.O.): Registre detalhadamente o ocorrido na delegacia virtual do seu estado.

  • Notifique o Banco: Entre em contato com a instituição financeira, solicite o bloqueio da conta e a abertura do procedimento de devolução (MED – Mecanismo Especial de Devolução para Pix).

  • Guarde os Comprovantes: Salve prints de conversas, extratos, comprovantes de transferência e números de protocolo de atendimento.

  • Fale com a Nossa Equipe: Avaliamos a responsabilidade do banco e adotamos as medidas jurídicas cabíveis para buscar o ressarcimento dos valores.

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Esclareça suas principais dúvidas sobre nossos serviços jurídicos, formas de atendimento e direitos. Caso sua pergunta não esteja listada abaixo, nossa equipe está à disposição para orientá-lo.

A responsabilidade da instituição financeira depende da análise das circunstâncias do caso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na segurança de seus sistemas, como a abertura de contas fraudulentas usadas por golpistas ou falhas no bloqueio de transações atípicas. Uma análise técnica e jurídica identifica se houve falha do banco na contenção da fraude.

O MED é uma ferramenta criada pelo Banco Central para facilitar o ressarcimento em casos de fraude ou golpe. Ao notificar o seu banco imediatamente após a transação, a instituição aciona o banco do golpista para bloquear o saldo da conta de destino. Por isso, a rapidez no registro da reclamação é fundamental para aumentar as chances de recuperação do valor.

Você deve seguir quatro passos essenciais:

  1. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) detalhado na Polícia Civil (online ou presencial);

  2. Entre em contato com o SAC/Ouvidoria do seu banco notificando a fraude e anotando os números de protocolo;

  3. Altere senhas e bloqueie cartões ou o aplicativo bancário afetado;

  4. Guarde todos os comprovantes, extratos e prints de conversas para avaliação jurídica.

Não. O Boletim de Ocorrência é um documento policial indispensável para comprovar o fato e fundamentar as apurações, mas ele não ordena a devolução dos valores. Para buscar o ressarcimento, é necessário acionar os canais administrativos do banco e, caso haja recusa ou falha na segurança, adotar as medidas jurídicas cabíveis.

A contratação não reconhecida de empréstimos constitui fraude. Nesses casos, é possível solicitar administrativamente e judicialmente o cancelamento do contrato, a interrupção imediata dos descontos em folha ou benefício, a devolução dos valores eventualmente descontados e a reparação por eventuais prejuízos.

 

Na via administrativa (diretamente com o banco), o prazo de resposta costuma ser de 7 a 15 dias úteis. Caso seja necessário ingressar com uma ação judicial, os prazos variam de acordo com a comarca e o tribunal, mas é possível requerer liminares de urgência para suspender cobranças ou negativações indevidas logo no início do processo.

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