Se você foi vítima de uma fraude financeira, o tempo é fundamental. Instituições financeiras têm o dever de garantir a segurança das transações e, em muitos casos de falha de segurança, o consumidor tem o direito de reaver os valores perdidos.

Transferências efetuadas sob indução ao erro, contas bancárias invasoras ou falsas centrais de atendimento.

Contratação de financiamentos ou empréstimos não autorizados no seu nome.

Acesso de terceiros ao seu aplicativo e transferência de saldo sem o seu consentimento.

Compras e saques indevidos na sua conta corrente ou cartão de crédito.
Faça o Boletim de Ocorrência (B.O.): Registre detalhadamente o ocorrido na delegacia virtual do seu estado.
Notifique o Banco: Entre em contato com a instituição financeira, solicite o bloqueio da conta e a abertura do procedimento de devolução (MED – Mecanismo Especial de Devolução para Pix).
Guarde os Comprovantes: Salve prints de conversas, extratos, comprovantes de transferência e números de protocolo de atendimento.
Fale com a Nossa Equipe: Avaliamos a responsabilidade do banco e adotamos as medidas jurídicas cabíveis para buscar o ressarcimento dos valores.
Atendemos clientes de qualquer lugar do país de forma totalmente digital, com rapidez, segurança jurídica e alto padrão profissional.
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Esclareça suas principais dúvidas sobre nossos serviços jurídicos, formas de atendimento e direitos. Caso sua pergunta não esteja listada abaixo, nossa equipe está à disposição para orientá-lo.
A responsabilidade da instituição financeira depende da análise das circunstâncias do caso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na segurança de seus sistemas, como a abertura de contas fraudulentas usadas por golpistas ou falhas no bloqueio de transações atípicas. Uma análise técnica e jurídica identifica se houve falha do banco na contenção da fraude.
O MED é uma ferramenta criada pelo Banco Central para facilitar o ressarcimento em casos de fraude ou golpe. Ao notificar o seu banco imediatamente após a transação, a instituição aciona o banco do golpista para bloquear o saldo da conta de destino. Por isso, a rapidez no registro da reclamação é fundamental para aumentar as chances de recuperação do valor.
Você deve seguir quatro passos essenciais:
Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) detalhado na Polícia Civil (online ou presencial);
Entre em contato com o SAC/Ouvidoria do seu banco notificando a fraude e anotando os números de protocolo;
Altere senhas e bloqueie cartões ou o aplicativo bancário afetado;
Guarde todos os comprovantes, extratos e prints de conversas para avaliação jurídica.
Não. O Boletim de Ocorrência é um documento policial indispensável para comprovar o fato e fundamentar as apurações, mas ele não ordena a devolução dos valores. Para buscar o ressarcimento, é necessário acionar os canais administrativos do banco e, caso haja recusa ou falha na segurança, adotar as medidas jurídicas cabíveis.
A contratação não reconhecida de empréstimos constitui fraude. Nesses casos, é possível solicitar administrativamente e judicialmente o cancelamento do contrato, a interrupção imediata dos descontos em folha ou benefício, a devolução dos valores eventualmente descontados e a reparação por eventuais prejuízos.
Na via administrativa (diretamente com o banco), o prazo de resposta costuma ser de 7 a 15 dias úteis. Caso seja necessário ingressar com uma ação judicial, os prazos variam de acordo com a comarca e o tribunal, mas é possível requerer liminares de urgência para suspender cobranças ou negativações indevidas logo no início do processo.
OAB/PR n° 108.251
OAB/PR n° 128.308